548 presos serão libertos por 1 semana para comemorar a Páscoa em casa
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A 1.ª Vara de Execuções Penais de São Luís autorizou a saída temporária de 548 presos das unidades penitenciárias da Ilha de São Luís, no Maranhão. Em despacho, a juíza Ana Maria Almeida Vieira permitiu que os detentos saiam nesta quarta-feira, 12, às 10 horas da manhã, e voltem na próxima terça, 18, às 18hs.
O cumprimento da medida judicial será feito pelas Secretarias estaduais de Administração Penitenciária, Segurança Pública e pelas Superintendências de Polícia Federal e Polícia Federal Rodoviária e pela Direção de Estabelecimentos Penais da Comarca de Ilha de São Luís.
A decisão que prevê a soltura dos presos para o feriado de Páscoa se embasa nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal.
De acordo com o artigo 122, “os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”
O artigo 123 prevê que a autorização para a soltura “será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”
Os dirigentes das Unidades prisionais de São Luís deverão comunicar o Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o retorno dos presos até meio dia da quarta-feira, 19.
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