quarta-feira, 29 de março de 2017

Juíza decreta prisão de reitor da Universidade Estadual do Maranhão

Reitor teria ignorado decisão da Justiça para abrir vagas para deficientes.
Autor da ação sentiu-se prejudicado com atitude do retiro da universidade.

Reitor da UEMA no dia de sua posse. Reprodução: Divulgação

O reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr. Gustavo Pereira da Costa teve a prisão decretada nesta quarta-feira (29) por ignorar decisão da Justiça que determinava a disponibilização de 5% das vagas do curso de medicina para pessoas com deficiência.

A ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de possuir deficiência física atestada em laudo médico.

O item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.

Thiago pediu a concessão de tutela de urgência, que foi deferida pela juíza Luzia Neponucena, determinando a participação dele na condição de pessoa portadora de deficiência, de acordo com o item 2.4.2 do edital e, que em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de Medicina. Só que o reitor, devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.

O estudante então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA, no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48 horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a juíza a decretar a sua prisão em flagrante.

No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante. A Uema ainda não se posicionou sobre o caso.
Veja a decisão da juiza na íntegra.



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