Tiago Oliveira moveu recentemente uma ação contra a CEMAR, em um dos trechos da petição ele cita algumas das denúncias feitas pelo Blog em sua pagina no facebook "ENQUANTO ISSO NO MARANHÃO"
"Vejamos o que uma popular página do estado denominada “ENQUANTO ISSO NO MARANHÃO” tem publicado com frequência em sua página no Facebook sobre os atos da Ré" disse Tiago em um dos trechos da petição |
Uma pobre lavradora que vive daquilo que colhe e cria a qual sua conta de energia não costumava passar de R$ 100,00 Reais, levou um baita susto ao receber uma conta no absurdo valor de R$ 2.980,65 (dois mil novecentos e oitenta reais e sessenta e cinco centavos)
Acontece que o consumo regular da residência da Consumidora nem mesmo passa próximo ao valor cobrado pela Fornecedora.
Abismada com a conta de luz em valor impossível de ser paga por alguém pobre e que vive à custa de lavoura, a consumidora buscou a Fornecedora. Lá chegando e expondo a situação ao atendente, esse ironizou a situação da Consumidora, fazendo pouco da situação, bem como em nada solucionou o problema da Consumidora. Ante a isso, a mesma presta nota da ocorrência junto à delegacia da cidade.
"Ressaltamos que como não tem condições de efetuar o pagamento dessa conta de luz, cabe-se assim assegurar que a Consumidora receba o regular fornecimento de eletricidade até que o presente imbróglio seja resolvido. Cabe frisar que os danos não atingiram somente a Consumidora, mas também toda família. Ante aos erros graves cometidos pela Fornecedora aponta um total desrespeito a atividade consumista. Sendo que restou saída que a busca a tutela jurisdicional." disse Tiago Oliveira advogado da Consumidora.
Advogado Tiago Oliveira agradece as denúncias feitas em nossa pagina |
A Consumidora não tem em casa quaisquer aparelhos eletrônicos que possam justificar tamanho aumento em seu consumo. Contendo: UMA TELEVISÃO DE TUBO DE 21 POLEGADAS, UM RECPTOR DE PARABÓLICA COMUM, UMA GELADEIRA DE 220 LITROS NOVA, 6 LÂMPADAS, UM RÁDIO E UMA BOMBA DE POÇO – TIPO SAPO. Bem como a instalação elétrica é recente! Assim, não há justificativa para que uma residência simples na zona rural e com pouquíssimo consumo tenha uma fatura de luz superior ao de um supermercado na zona urbana da cidade. Além de que a Consumidora mora a residência apenas com seu marido, mantendo ainda os hábitos rurais de “acordar e dormir com as galinhas” passando o dia inteiro na lavoura, retornando somente para o almoço e ao final da tarde.
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