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Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) condenaram, nesta quarta-feira (24), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O fato de ter sido condenado não significa que ele será preso imediatamente.
A pena imposta foi maior do que a sentenciada pelo juiz Sergio Moro na primeira instância, de nove anos e seis meses de prisão. A defesa de Lula afirma que Moro criou acusação e pediu nulidade do processo.
Os desembargadores também estabeleceram uma multa no valor total de 1.400 salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão) ao petista.
A pena de Lula:
Corrupção passiva - 8 anos e 4 meses
Lavagem de dinheiro - 3 anos e 9 meses
Multa - 1.400 salários mínimos (cerca de R$ 1 milhão)
Lula ainda pode recorrer ao próprio tribunal que o condenou hoje (trata-se de um recurso chamado "embargos de declaração", que em tese não tem poder de modificar a decisão). Após Este recurso, a defesa pode levar o caso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Caso seja derrotado no recurso ao STJ, ainda pode recorrer ao STF (Superior Tribunal Federal).
Com a decisão da 8ª Turma, o petista, líder em todas as pesquisas de intenção de voto, cai na Lei da Ficha Limpa e pode ser impedido de disputar a eleição presidencial, marcada para 7 de outubro. Lula dependerá de recursos na Justiça para conseguir concorrer.
Os desembargadores votaram para que a prisão seja executada apenas quando todos os recursos dentro da segunda instância se esgotarem. A decisão do julgamento deve ser publicada na semana que vem. Apenas a partir dessa publicação que a defesa pode entrar com o recurso
CONDENADO, LULA PODE SER CANDIDATO?
Lula sabia do esquema na Petrobras, dizem desembargadores
O ex-presidente foi condenado por receber vantagens indevidas provenientes de um esquema de corrupção envolvendo três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. A vantagem seria um apartamento tríplex no Guarujá (SP).
Lula também era acusado de receber como vantagem indevida o armazenamento de bens recebidos durante seus dois mandatos como presidente da República, entre 2003 e 2010. Assim como Moro, os desembargadores, também por unanimidade, absolveram Lula desta acusação.
Primeiro a votar, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da ação, afirmou que Lula "tinha ciência" de que o tríplex estava "reservado" para si, "sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição."
"Há prova acima da dúvida razoável que o tríplex estava destinado a Lula como vantagem, apesar de não transferido em função da Lava Jato"
João Pedro Gebran Neto, desembargador
Gebran disse ainda que o ex-presidente foi "um dos articuladores" do esquema de corrupção na Petrobras.
O revisor do caso, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que Lula se beneficiou pessoalmente da "conta corrente" de propinas que o PT mantinha com a OAS.
De acordo com ele, como o PT era "credor" da empreiteira, a dona do prédio onde há o tríplex, Lula tratou o imóvel como se fosse seu.
Paulsen considerou o caso de corrupção analisado de "extrema notoriedade" por envolver um ex-presidente da República, mas afirmou que o caso não seria analisado de maneira diferente de outros.
"Aqui ninguém pode ser condenado por ter costas largas ou ser absolvido por ter costas quentes"
Leandro Paulsen, desembargador
Último a votar, o desembargador Victor Laus disse que o petista era "ciente dos fatos que aconteceram em seu entorno" e deveria ter tomado providências como presidente da República e não o fez". Além disso, "aferiu proveito dessa situação" na forma do tríplex.
"Sua Excelência, em algum momento, perdeu o rumo"
Victor Laus, desembargador
A sessão de julgamento, realizada em Porto Alegre, começou às 8h30 e terminou às 17h45. Após a conclusão do julgamento, a senadora Gleisi Hoffmann (PR), presidente do PT, afirmou que, apesar da decisão do TRF-4, Lula será o candidato petista ao Palácio do Planalto nas eleições deste ano.
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