segunda-feira, 26 de março de 2018

TRF-4 nega por unanimidade embargos de Lula no caso do tríplex



(Foto: Reprodução)

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou por unanimidade nesta segunda-feira, em um julgamento rápido, os embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP).

Com a decisão, Lula deverá ser preso caso o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite no próximo dia 4 de abril um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do petista junto à corte em Brasília.

Na prática, esgotaram-se os recursos disponíveis a Lula na segunda instância, já que os chamados embargos dos embargos não costumam ser aceitos pela 8ª Turma do TRF-4. Assim, com o trânsito em julgado na segunda instância, Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República, fica enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível condenados em órgãos colegiados do Judiciário.

Lula foi condenado em janeiro a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex, em que é acusado de ter recebido o imóvel como propina paga pela empreiteira OAS em troca de contratos na Petrobras.

O ex-presidente nega ser dono do imóvel, assim como quaisquer irregularidades, e afirma ser alvo de uma perseguição política promovida por setores do Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Federal.

Além do caso do tríplex, Lula é réu em outros seis processos ligados às operações Lava Jato, Janus e Zelotes.

Na semana passada, o STF não concluiu a análise de um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Lula para evitar que ele fosse preso quando se esgotassem os recursos em segunda instância --o que ocorreu com a rejeição dos embargos. O Supremo, ao mesmo tempo deu liminar para garantir que o petista não seja preso até que o julgamento do habeas corpus seja concluído.



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Do Enquanto isso no Maranhão, com informações: Extra.Globo


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