quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Ministério Público pede viaturas, em caráter de urgência, para delegacia de Matões

Município de Matões-MA

MATÕES - O Ministério Público do Maranhão ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, para que o Estado seja obrigado, em caráter de urgência, a designar viaturas para delegacia do município de Matões. A ação baseia-se na situação precária dos órgãos de segurança na comarca.

A manifestação foi formulada pela promotora de Justiça titular da comarca, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira.

A ação baseia-se no Artigo 144 da Constituição Federal, que “garante a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, dentre tantos outros direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração ou dimensão”.

A representante do MP-MA diz que o município de Matões possui índice crescente de criminalidade e que, por isso, precisa ter a segurança pública reforçada. “É absoluta a impunidade crescente na comarca, onde a maioria dos crimes não são elucidados, tornando imprescindíveis sérias medidas jurisdicionais para amenização do problema”.

A promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira relata que, em vistoria realizada no dia 24 de outubro deste ano, pela equipe da Promotoria de Justiça, constatou-se que a delegacia de polícia necessita, com urgência, de pelo menos, uma viatura de grande porte, com tração 4 x 4, em razão da existência de povoados de difícil acesso, com estrada de chão, sem acesso para carros pequenos. Foi constatado, também, que a única viatura existente à disposição naquela delegacia, é um veículo Blazer ano 2003 cedida pela Delegacia de Timon e que encontra-se em reparo na cidade vizinha há dois meses.

Como medida liminar, o Ministério Público pede que a Justiça determine a disponibilização de duas novas viaturas da Polícia Civil, de grande porte, com tração 4 x 4, ao município, em perfeito estado de conservação e em regular funcionamento, sendo a primeira no prazo de 72 horas e a segunda no prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por dia de atraso.



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Do Enquanto isso no Maranhão, com informações: MPMA

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