Foram constatados quatro casos enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do STF
(Foto: Reprodução) |
A prática de nepotismo na gestão do prefeito de Vargem Grande, José Carlos de Oliveira Barros, motivou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a pedir, em 10 de outubro, em Ação Pública por ato de improbidade administrativa, a indisponibilidade dos bens do gestor.
O objetivo do pedido, formulado pelo promotor de justiça da comarca, Benedito Coroba, é garantir o ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente, de janeiro a setembro de 2017, ao patrimônio de Ana Kássia Garreto de Sousa, Antonio Garreto de Sousa, Carla Danielle Mesquita de Mesquita e Maria Gorete Leite Costa.
Os servidores estão enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que veta o nepotismo na Administração Pública.
Além da indisponibilidade de bens do prefeito, o representante do MPMA requer a suspensão imediata das remunerações. Também solicita o afastamento, a exoneração e a anulação dos atos de nomeação.
CASOS
Ana Kássia Garreto de Sousa, que ocupa cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência Social, e o diretor do Almoxarifado da prefeitura, Antonio Garreto de Sousa, são cunhados do secretário de Obras, José Sousa Barros Filho.
Também detentora de cargo comissionado na Secretaria Municipal de Assistência, Carla Danielle Mesquita de Mesquita é irmã da secretária de Saúde, Carla Nicoly Mesquita de Mesquita.
O último caso é o da diretora geral do Centro de Educação Infantil do município, Maria Gorete Leite Costa, que é tia da controladora geral do Município, Thais Kellen Leite de Mesquita. O cargo de controladora geral equivale ao de secretário municipal.
RECOMENDAÇÃO
Em fevereiro, o promotor de justiça que estava respondendo pela comarca de Vargem Grande, Felipe Boghossioan Soares de Rocha, encaminhou ao prefeito uma Recomendação, solicitando a exoneração, até o dia 20 daquele mês, de todos os enquadrados na Súmula Vinculante nº 13.
Na Recomendação nº 05/2017, o Ministério Público também pediu que o prefeito não nomeasse pessoas e nem contratasse pessoas jurídicas em enquadradas em casos de nepotismo.
As solicitações não foram cumpridas.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
O descumprimento levou o MPMA a pedir, que, ao final do processo, o prefeito seja condenado por improbidade administrativa.
As punições requeridas são perda do mandato; suspensão dos direitos políticos oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Outra penalidade é o pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos servidores em 2017.
Nenhum comentário:
Postar um comentário